A PROTEÇÃO DA PESSOA EM RISCO

DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA UMA PROTEÇÃO INTEGRAL

Autores

Resumo

A presente pesquisa objetiva analisar como se criam os “campos” conforme a definição de Giorgio Agamben e trazer propostas de proteção da pessoa e promoção da dignidade humana. Serão utilizados o método dedutivo e o procedimento da pesquisa bibliográfica não sistematizada para compreender, a partir dos conceitos de Agamben, os desafios à proteção da pessoa, bem como de que forma o Direito Internacional dos Direitos Humanos, os Direitos Fundamentais e os Direitos da Personalidade podem promover essa proteção integral. Por fim, será analisada a forma como o direito e a justiça se relacionam nesta questão e como a proposta de ética de Edgar Morin pode contribuir para um aprimoramento do Direito e das relações interpessoais e, consequentemente, promover a dignidade humana.

Biografia do Autor

Dr. Marcus Geandré Nakano Ramiro, Universidade Cesumar (UniCesumar)

Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar (UniCesumar); Pesquisador Bolsista na Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Líder do Grupo de Pesquisa “Proteção Integral da Pessoa: Interações dos Direitos Humanos, dos Direitos Fundamentais e dos Direitos da Personalidade”; Membro do Comitê de Ética em Pesquisa da UniCesumar; Mestre e Doutor em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; bacharel em Direito e Música pela Universidade Estadual de Maringá; Advogado.

Claudia Valim Rossi, Universidade Cesumar - Unicesumar

Advogada e mestranda no Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar (Unicesumar). Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Maringá.

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.

ALMEIDA, Bruna Becari de; RAMIRO, Marcus Geandré Nakano. REFLEXOS DA ÉTICA PÓS-MODERNA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista em Tempo, [s. l], v. 22, n. 1, p. 44-59, 27 jan. 2023. Disponível em: https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3489. Acesso em: 19 mar. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Congresso Nacional, [2002]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 6 fev. 2024.

CARVALHO, Alexander Perazo Nunes de; LIMA, Renata Albuquerque de. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), [S.L.], v. 13, n. 17, p. 11, 29 jan. 2016. Disponível em: http://periodicos.unichristus.edu.br/index.php/opiniaojuridica/article/view/469. Acesso em: 26 mar. 2024.

GONÇALVES, Diogo da Costa. Pessoa e direitos da personalidade: fundamentação ontológica da tutela. Coimbra: Almedina, 2008.

MENEZES, Joyceane Bezerra de; GONÇALVES, Camila Figueiredo Oliveira. DAS FRONTEIRAS À INTERLOCUÇÃO ENTRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE, OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E OS DIREITOS HUMANOS: elementos para a construção da subjetividade. Revista Jurídica Cesumar: Mestrado, [S.L.], v. 12, n. 1, p. 175-203, jun. 2012. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/2354. Acesso em: 25 nov. 2023.

MORIN, Edgar. O método 6: ética. 3. ed. Porto Alegre: Sulina, 2007.

RAMIRO, Marcus Geandré Nakano. CONSIDERAÇÕES SOBRE JUSTIÇA E DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, [S.L.], v. 6, n. 1, p. 194, 18 ago. 2020. Conselho Nacional de Pesquisa e Pos-Graduacao em Direito - CONPEDI. http://dx.doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-012x/2020.v6i1.6713. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/6713. Acesso em: 19 mar. 2024.

SEELAENDER, Airton Cerqueira-Leite. Notas sobre a constituição do direito público na idade moderna: a doutrina das leis fundamentais. Sequência, Florianópolis, n. 53, p. 197-232, dez. 2006. Semestral.

SEELAENDER, Airton Cerqueira-Leite. O contexto do texto: notas introdutórias à história do direito público na idade moderna. Sequência, [S. L.], v. 28, n. 55, p. 253-286, Não é um mês valido! 2007. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15056#:~:text=Fenômenos%20da%20Idade%20Moderna%2C%20a,fértil%20para%20a%20reflexão%20doutrinária. Acesso em: 14 mar. 2023.

SIQUEIRA, Gustavo Silveira. Carta Magna não é sinônimo de Constituição: uma análise do conceito no brasil e uma breve história do documento medieval. Revista Direito e Práxis, [S.L.], v. 13, n. 4, p. 2292-2309, dez. 2022. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/2179-8966/2021/59938. Acesso em: 06 abr. 2023.

SUPIOT, Alain. Homo juridicus: on the anthropological function of the law. Londres, Nova Iorque: Verso, 2007. Tradução de: Saskia Brown.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003, v. 2.

Downloads

Publicado

2024-04-24